Afinal, o que é o Direito ao esquecimento?
Apesar de não ser uma “supernova” no campo do Direito, diante de um mundo cada vez mais envolto na internet, a temática em tela, ganhou robustez.
Em termos simples, o Direito ao esquecimento (consequência do Direito à privacidade - art. 5º, X da CF/88)é a possibilidade de, após certo período de tempo: dados pessoais, notícias, fotos (etc.), de uma pessoa, sejam “borrados” do mundo das informações e impassíveis de exibição em qualquer tipo de mídia (segundo o art. 202 da Lei de Execução Penal, no contexto criminal, é garantia até contra o próprio Estado, diga-se).
Havendo o desrespeito a essa premissa, o indivíduo pode se socorrer ao Judiciário, a fim de vislumbrar alguma medida para aquilo ser “retirado do ar”.
É o caso de uma famosa apresentadora brasileira (loira) que fez um filme na juventude, o qual, hoje, se arrepende e não quer mais sua exibição em qualquer meio, pois lhe traz prejuízos de cunho emocional e profissional.
Há que se falar das severas discussões atinentes ao conflito entre o Direito em comento e o Direito da Liberdade de Expressão e de imprensa, havendo julgados em que este último “vence”.
Pode-se concluir aduzindo que: apesar de não se poder falar em termos absolutos, o Direito ao esquecimento existe e pode ser invocado nas mais diversas situações nas quais se vislumbrem prejuízos (sob qualquer aspecto) ao indivíduo que está sendo noticiado, (em virtude de fatos passados) ou até, mesmo, estar sendo procurado para entrevistas, participações em programas televisivos, etc.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Parabéns pelo texto! continuar lendo
Muitíssimo obrigado, Doutora! Fico imensamente grato pelo elogio, ainda mais vindo de alguém que admiro! continuar lendo